Obrigações de fazer - definition. What is Obrigações de fazer
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%ما هو (من)٪ 1 - تعريف


Obrigação de não fazer         
As obrigações de não fazer (ou obrigações negativas) são aquelas em que o devedor fica obrigado a se abster, mantendo-se em uma situação de omissão para com o credor. Assim como as obrigações de fazer, integram as obrigações de prestação de fato, sendo que aquelas pressupõem uma ação, enquanto nestas não se pratica o ato que livremente o faria se não estivesse obrigado.
Obrigações de fazer         
As obrigações de fazer são um subtópico inserto num tema mais amplo do Direito Civil denominado pela doutrina de Teoria Geral das Obrigações. A obrigação, por sua vez, segundo a clássica definição apontada pelo civilista Washington de Barros Monteiro, pode ser entendida como a “relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio”.
dever         
(lat debere) vtd
1 Ter obrigação de: Todos nós devemos trabalhar. vtd
2 Ter por obrigação: Trato-o com a consideração que lhe devo. vtd
3 Ser devedor de uma quantia ou valor: Já me deve quarenta dólares. vint
4 Ter dívidas: Ele deve muito. vtd
5 Estar em agradecimento de: Muito lhe devo por esse favor
vtd
6 Ter intenção de: Devo ir a São Paulo amanhã. vtd
7 Ter de: Deves esquecer até os nomes dos prazeres e vícios. vti
8 Ser provável: Ele devia de estar distraído, porque não nos viu. vpr
9 Ter algum compromisso moral de dar-se, consagrar-se, aplicar-se (a alguém ou a algum mister): Você se deve à sua família e à sua pátria. Dever a Deus e a todo o mundo: dever a muita gente
Dever a vida a: ter sido salvo da morte por
Dever obrigações a: dever favores, serviços a
Dever os cabelos da cabeça, ou os olhos da cara: dever muito.
sm (de dever1)
1 Obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, imposta por alguma lei, pela moral, pelos usos e costumes, ou pela própria consciência.
2 Em sentido absoluto, conjunto das obrigações: Ser fiel ao dever. sm pl Obrigações prescritas pela lei, pela moral, por um contrato etc
Dever de consciência: aquele que deriva da noção que o homem deve ter do que é bom e justo
Dever de honra: o que resulta das leis e convenções estabelecidas pela sociedade.

ويكيبيديا

Obrigações de fazer

As obrigações de fazer são um subtópico inserto num tema mais amplo do Direito Civil denominado pela doutrina de Teoria Geral das Obrigações. A obrigação, por sua vez, segundo a clássica definição apontada pelo civilista Washington de Barros Monteiro, pode ser entendida como a “relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio”.

Assim, a obrigação é constituída por três elementos principais: 1) Elementos subjetivos, i.e., os sujeitos envoltos na relação jurídica, quais sejam, credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo); 2) Elemento objetivo: diz respeito ao conteúdo da obrigação, denominado pela doutrina genericamente de prestação (objeto imediato da obrigação). A prestação, por sua sorte, também possui um objeto, quer seja, o bem jurídico tutelado específico da relação jurídica, como um carro ou uma casa, por exemplo (objeto mediato da obrigação ou “objeto do objeto”). 3) Elemento imaterial, virtual ou espiritual: trata-se do vínculo jurídico existente entre os elementos subjetivos em torno do elemento objetivo, i.e., "o elo que sujeita o devedor à determinada prestação — positiva ou negativa — em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envoltas".

Dentre os mais diversos critérios utilizados a fim de se classificar as obrigações (divisibilidade, conteúdo, liquidez, elementos acidentais, dependência, local e momento para o cumprimento, etc.), um deles diz relação ao conteúdo do objeto obrigacional (prestação). Desse modo, conforme esse critério, as obrigações podem ser positivas (quando o conteúdo for uma ação/comissão), ou negativas (quando, ao contrário, seu conteúdo for uma omissão/abstenção). Filiadas às primeiras, a obrigação pode ser de dar, quando o sujeito passivo se compromete a entregar ou restituir coisa certa (individualizada) ou incerta (não individualizada), ou ainda de fazer, quando o conteúdo consiste em cumprimento duma tarefa ou atribuição por parte do sujeito passivo em favor do sujeito ativo, ou seja, quando ao credor interessa a realização da própria atividade do devedor. Esta, por sua vez, objeto do presente tópico, poderá ser infungível ou fungível em se tratando ou não, respetivamente, de obrigação personalíssima.